Resolução n.º 64/81 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado aos empréstimos a contrair pela Setenave -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado aos empréstimos a contrair pela Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., até ao montante de 1350000 contos
Considerando que se encontra em curso a construção por parte da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., de três navios graneleiros de cerca de 38000 t de porte destinados a serem posteriormente adquiridos pela Companhia Nacional de Navegação;
Considerando que a Setenave realizou negociações com o Banco de Fomento Nacional e a Caixa Geral de Depósitos com vista ê obtenção de um auxílio financeiro no montante global de 1350000 contos destinado a financiar parcialmente o custo da construção daqueles navios e da sua venda a prazo;
Considerando que a concretização destes financiamentos está dependente da concessão do aval do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado aos empréstimos a contrair pela Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos e do Banco de Fomento Nacional, destinados ao financiamento da construção de três navios graneleiros e da respectiva venda a prazo à Companhia Nacional de Navegação, até ao montante de 1350000 contos, com a seguinte distribuição:
Até 675000 contos - Caixa Geral de Depósitos;
Até 675000 contos - Banco de Fomento Nacional.
Os empréstimos para a construção de navios graneleiros destinam-se a financiar o custo da componente nacional incorporada.
Estes créditos serão amortizados pelos financiamentos à venda a prazo, de igual montante, a conceder pelas mesmas instituições de crédito à Setenave, à data da entrega de cada navio à CNN.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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