Portaria n.º 663/81 — Altera o quadro do pessoal de informática do Departamento Central de Planeamento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal de informática do Departamento Central de Planeamento
de 5 de Agosto
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro do pessoal de informática do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, é substituído para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Julho de 1979 e até à total integração do pessoal no quadro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, pelo quadro constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Quadro anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17800/20162017.pdf))
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