Decreto Regulamentar Regional n.º 7/81/A — Aprova os quadros dos estabelecimentos de ensino preparatório
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova os quadros dos estabelecimentos de ensino preparatório
Considerando a necessidade de rever os quadros das escolas preparatórias por forma a permitir a efectivação de professores profissionalizados e por esta via obter uma maior estabilização do corpo docente:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro publicado em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A, de 13 de Fevereiro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo em 11 de Dezembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 1.º do presente diploma
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02100/02190220.pdf))
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
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