Lei n.º 7/81 — Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo)
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Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo)
de 12 de Junho
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo)
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - ...
2 - ...
3 - As Secretarias de Estado do Turismo e do Ordenamento e Ambiente serão sempre consultadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 588/70 e respectivos regulamentos, revestindo os seus pareceres carácter vinculativo.
Aprovada em 24 de Abril de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 19 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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