Portaria n.º 718/81 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
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8 atos modificativos · 1992-05-16, Portaria n.º 409/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na carre…
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
de 22 de Agosto
Para execução do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto n.º 89/78, de 5 de Setembro, é substituído pelo anexo à presente portaria.
2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita nos termos do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, do Decreto Regulamentar n.º 61/80, de 14 de Outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 26 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/19200/21872187.pdf))
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