Portaria n.º 73/81 — Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-17
Última atualização 1985-03-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-03-08, Portaria n.º 130/85 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectiva…

Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

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de 17 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados nos quadros de pessoal anexos à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, a seguir discriminados, os seguintes lugares:

a)

Da Auditoria Jurídica: assessor, letra B-2;

b)

Da Direcção-Geral do Trabalho: assessor, letra C-1;

c)

Da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho: assessor, letra B-1;

d)

Da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho: assessor, letra B-1; assessor, letra C-1;

e)

Da Inspecção do Trabalho: assessor, letra B-1.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 7 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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