Portaria n.º 769/81 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural

Tipo Portaria
Publicação 1981-09-08
Última atualização 1990-07-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1990-07-03, Decreto-Lei n.º 216/90 — Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Patrim…

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural

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de 8 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, no que diz respeito às carreiras e categorias de inspector-chefe, inspector-orientador de 1.ª classe, técnico administrativo de 2.ª classe e de 3.ª classe, técnico auxiliar contabilista de 1.ª classe e de 2.ª classe e adjunto técnico administrativo de 1.ª classe e de 2.ª classe, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.

ANEXO — Quadro de pessoal do IPPC

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/09/20600/23912392.pdf))

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