Despacho Normativo n.º 77/81 — Estabelece que os Despachos Normativos n.os 62/81 e 63/81, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 13 de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que os Despachos Normativos n.os 62/81 e 63/81, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Fevereiro, produzem efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1981

Histórico de alterações JSON API

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, os Despachos Normativos n.os 62/81 e 63/81, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Fevereiro, produzem efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1981.

Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).