Resolução n.º 78/81 — Prorroga até 31 de Julho de 1981, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1981, o prazo fixado na Resolução do Conselho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 31 de Julho de 1981, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1981, o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro (empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.)
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro, foi prorrogado até 31 de Março de 1981 o prazo fixado para o termo da intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Não se encontrando ainda reunidas as condições que possibilitem fazer cessar a intervenção do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Abril de 1981, resolveu prorrogar, com efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1981, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Julho de 1981 o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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