Portaria n.º 785/81 — Eleva à categoria de esquadra o posto policial da cidade de Torres Vedras

Tipo Portaria
Publicação 1981-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleva à categoria de esquadra o posto policial da cidade de Torres Vedras

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de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 762/72, de 21 de Dezembro, foi criado, à custa do quadro orgânico do Comando Distrital da PSP de Lisboa, o actual Posto Policial de Torres Vedras, com a seguinte constituição:

1 primeiro-subchefe;

3 guardas de 1.ª classe;

7 guardas de 2.ª classe.

Torres Vedras foi elevada à categoria de cidade há mais de dois anos, tendo assistido, antes e depois, ao desenvolvimento de todas as suas estruturas, com excepção do posto policial, que ainda mantém o mesmo efectivo.

Considerando o brusco desenvolvimento populacional verificado e prestes a atingir os 20000 habitantes, cujo núcleo arrasta consigo toda uma gama de actividades próprias e diversas;

Considerando de prioridade dotar a cidade de Torres Vedras com uma força policial compatível com as actuais necessidades e que as instalações comportam o contingente a alojar.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial da cidade de Torres Vedras, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da PSP de Lisboa, a qual ficará com a constituição seguinte:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

6 primeiros-subchefes

40 guardas.

Ministério da Administração Interna, 31 de Agosto de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral.

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