Portaria n.º 786/81 — Cria no quadro do Centro de Identificação Civil e Criminal um lugar de assessor, letra C
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-07-22, Portaria n.º 715/82 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal
Cria no quadro do Centro de Identificação Civil e Criminal um lugar de assessor, letra C
de 11 de Setembro
Tendo sido dada por finda, por despacho do Ministro da Justiça de 16 de Fevereiro de 1981, a comissão de serviço do licenciado José de Pina Gomes Tadeu, ao abrigo da qual vinha exercendo o cargo de subdirector do Centro de Identificação Civil e Criminal;
Tendo o mesmo sido nomeado assessor, letra C, por despacho ministerial de 17 de Novembro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1980;
Tornando-se necessário criar no quadro do pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal um lugar de assessor, letra C, para possibilitar o provimento do interessado;
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, criar no quadro do Centro de Identificação Civil e Criminal, constante da Portaria n.º 972/80, de 13 de Novembro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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