Portaria n.º 792/81 — Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino

Tipo Portaria
Publicação 1981-09-11
Última atualização 2007-02-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino

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de 11 de Setembro

Havendo que regulamentar a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino criadas pelos Decretos Regulamentares n.os 37/78, 38/78 e 39/78, todos de 25 de Outubro;

Ouvidas as Universidades de Aveiro, Évora e Minho;

Ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º

(Classificação final das licenciaturas em ensino)

A classificação final das licenciaturas em ensino é a média aritmética ponderada, calculada até às décimas e arredondada, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas, das seguintes classificações:

a)

Classificação do 5.º ano, com o coeficiente de ponderação 2;

b)

Média do 1.º ao 4.º anos, com o coeficiente de ponderação 4.

2.º

(Classificação do 5.º ano)

1 - A classificação do 5.º ano é a média aritmética ponderada das classificações do estágio pedagógico e das disciplinas e seminários que integrem o seu plano de estudos, calculada até às décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3 - Ao estágio pedagógico não poderá ser atribuído peso inferior a 75%.

3.º

(Classificação do estágio)

A classificação do estágio pedagógico é a média aritmética calculada até às décimas e arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) resultante da aplicação da seguinte expressão:

Cep = Nos + No/2

em que:

Nos - é a média aritmética calculada até às décimas das classificações atribuídas pelos orientadores do ensino superior;

No - é a média aritmética calculada até às décimas das classificações atribuídas pelos orientadores do ensino preparatório ou secundário.

4.º

(Média do 1.º ao 4.º anos)

1 - A média do 1.º ao 4.º anos é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos do 1.º ao 4.º anos, calculada até às décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Ciência, 25 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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