Portaria n.º 792/81 — Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino
de 11 de Setembro
Havendo que regulamentar a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino criadas pelos Decretos Regulamentares n.os 37/78, 38/78 e 39/78, todos de 25 de Outubro;
Ouvidas as Universidades de Aveiro, Évora e Minho;
Ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Classificação final das licenciaturas em ensino)
A classificação final das licenciaturas em ensino é a média aritmética ponderada, calculada até às décimas e arredondada, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas, das seguintes classificações:
Classificação do 5.º ano, com o coeficiente de ponderação 2;
Média do 1.º ao 4.º anos, com o coeficiente de ponderação 4.
2.º
(Classificação do 5.º ano)
1 - A classificação do 5.º ano é a média aritmética ponderada das classificações do estágio pedagógico e das disciplinas e seminários que integrem o seu plano de estudos, calculada até às décimas.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3 - Ao estágio pedagógico não poderá ser atribuído peso inferior a 75%.
3.º
(Classificação do estágio)
A classificação do estágio pedagógico é a média aritmética calculada até às décimas e arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) resultante da aplicação da seguinte expressão:
Cep = Nos + No/2
em que:
Nos - é a média aritmética calculada até às décimas das classificações atribuídas pelos orientadores do ensino superior;
No - é a média aritmética calculada até às décimas das classificações atribuídas pelos orientadores do ensino preparatório ou secundário.
4.º
(Média do 1.º ao 4.º anos)
1 - A média do 1.º ao 4.º anos é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos do 1.º ao 4.º anos, calculada até às décimas.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação e Ciência, 25 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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