Portaria n.º 795/81 — Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, as ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 29/80, de 16 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 1981-09-12
Última atualização 1983-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-09-01, Portaria n.º 868/83 — Actualiza as tabelas das ajudas de custo diárias a abonar aos milit…

Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, as ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 29/80, de 16 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Maio de 1981, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, por deslocações em território nacional, através da Portaria n.º 353/81, de 27 de Abril:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças e do Plano, que:

1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 29/80, de 16 de Janeiro, seja substituída, a partir de 1 de Maio de 1981, pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/09/21000/24272427.pdf))

2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do serviço militar obrigatório é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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