Resolução n.º 81/81 — Prorroga até 31 de Maio de 1981 ou até à data de celebração do contrato de viabilização, se esta for anterior, os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 31 de Maio de 1981 ou até à data de celebração do contrato de viabilização, se esta for anterior, os prazos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 3 e no n.º 5 da Resolução n.º 273/80, de 23 de Julho (concede o aval do Estado às operações de financiamento a outorgar pela Caixa Geral de Depósitos à empresa Alfa - Investimentos Turísticos, Lda.)
Considerando as dificuldades que se têm registado na prestação por parte da empresa Alfa - Investimentos Turísticos, S. A. R. L., das contrapartidas previstas na Resolução n.º 273/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1980, pela concessão do aval do Estado a um financiamento de 560000 contos da Caixa Geral de Depósitos;
Considerando a necessidade de manter o aval do Estado às novas mobilizações do referido financiamento da Caixa Geral de Depósitos, mesmo antes da prestação das mencionadas contrapartidas, de forma a não comprometer a utilização dos recursos provenientes do empréstimo avalizado e a permitir o bom andamento das obras do Hotel Alfa:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1981, resolveu prorrogar até 31 de Maio de 1981 ou até à data de celebração do contrato de viabilização, se esta for anterior, os prazos previstos nas alíneas b) e e) do n.º 3 e no n.º 5 da Resolução n.º 273/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1980, respeitantes ao aumento em 151000 contos do capital social da empresa Alfa - Investimentos Turísticos, Lda., à constituição de hipoteca a favor do Estado, com cedência a favor do Banco Borges & Irmão, e à constituição do grau de prioridade da anteriormente constituída de penhor a favor do Estado das quotas dos sócios alemães da mencionada empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).