Portaria n.º 821/81 — Declara a utilidade pública da expropriação do prédio rústico «Herdade da Boavista e Sampaio»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-05-05, Portaria n.º 467/82 — Derroga a Portaria n.º 821/81, de 22 de Setembro, na parte respeita…
Declara a utilidade pública da expropriação do prédio rústico «Herdade da Boavista e Sampaio»
de 22 de Setembro
Em 11 de Novembro de 1977 e em 21 de Março de 1980, em execução, respectivamente, dos despachos de 4 de Novembro de 1977 e de 5 de Março de 1980, foi demarcada a Ceres Martins Gomes a respectiva área de reserva, integrando parte do seguinte prédio rústico:
Herdade da Boavista e Sampaio, artigo 1, secção B a B4, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, num total de 415,8070 ha equivalentes a 84000 pontos.
Assim, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção, por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, declarar a utilidade pública da expropriação do seguinte prédio rústico:
Herdade da Boavista e Sampaio, artigo 1, secção B a B4, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, parte excedentária à área de reserva atribuída a Ceres Martins Gomes.
Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Agosto de 1981. - Por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, o Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão.
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