Portaria n.º 822/81 — Anula a Portaria n.º 546/80, de 26 de Agosto (Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil)
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Anula a Portaria n.º 546/80, de 26 de Agosto (Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil)
de 23 de Setembro
Pela Portaria n.º 546/80, de 26 de Agosto, foi autorizado o Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato para execução das obras de reconstrução e ampliação do pavilhão de radiologia e cirurgia, no valor de 48970000$00, tendo sido repartidos pelos anos de 1980, 1981 e 1982 os encargos suportados por verbas inscritas no orçamento de receitas próprias daquele Centro.
Considerando que, por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas de 8 de Outubro do ano findo, foi autorizada a transferência da referida empreitada para a Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
Considerando ainda que naquele ano foi liquidada a importância de 12000000$00, através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, e que, em relação aos anos de 1981 e 1982, os respectivos encargos vão ser suportados pelas dotações do PIDDAC atribuídas àquela Direcção-Geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, anular a Portaria n.º 546/80, de 26 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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