Portaria n.º 828/81 — Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, de uma…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas - Direcção de Estradas do Distrito de Castelo Branco, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno com a área de 5300 m2, conforme planta em anexo, do prédio rústico denominado «Pardal», inscrito na matriz predial rústica sob os artigos 1112 e 1114, freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco, o qual foi expropriado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, pela Portaria n.º 52/76, de 29 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/09/21900/25362537.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).