Despacho Normativo n.º 86/81 — Aprova o modelo do livro de requisição de transportes para uso dos deputados no exercício das suas funções

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo do livro de requisição de transportes para uso dos deputados no exercício das suas funções

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Considerando a necessidade de simplificar o sistema de requisição de transportes pelos deputados quando no exercício das suas funções;

Considerando a conveniência em tornar fácil e expedita a apresentação das contas de transportes pelas empresas e a respectiva confirmação e pagamento pelos serviços competentes da Assembleia da República;

Considerando o artigo 12.º da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 23/79, de 14 de Julho:

Determino, ouvido o Presidente da Assembleia da República:

1 - É aceite para uso dos deputados no exercício das suas funções, com vista à requisição de transportes, com excepção dos previstos nos n.os 3 e 6 do artigo 12.º da Lei n.º 23/79, de 14 de Julho, o livro com folhas destacáveis do modelo anexo.

2 - As requisições serão feitas pela entrega, devidamente preenchida, da parte destacável aos serviços emissores de bilhetes das empresas transportadoras, mediante a exibição do cartão especial de identificação de deputados.

3 - Até ao último dia do mês seguinte àquele em que o transporte é requisitado, podem as empresas entregar nos serviços financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República as facturas, acompanhadas das requisições recebidas, para efeitos de controle e reembolso.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Fevereiro de 1981. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/05900/06800680.pdf))

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