Portaria n.º 878/81 — Cria painéis de identificação para os veículos afectos ao serviço de deficientes motores

Tipo Portaria
Publicação 1981-10-01
Última atualização 2003-12-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-12-10, Decreto-Lei n.º 307/2003 — Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para p…

Cria painéis de identificação para os veículos afectos ao serviço de deficientes motores

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de 1 de Outubro

Considerando a necessidade premente de facilitar a deslocação dos deficientes motores e o estacionamento dos veículos ao seu serviço, permitindo-lhes uma mais rápida integração profissional;

Havendo necessidade de compatibilizar a nossa legislação com a de outros países no que concerne a esta matéria, seguindo o que a este propósito tem recomendado a Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes, e ainda porque tais medidas se enquadram dentro dos objectivos previstos para o Ano Internacional do Deficiente, que decorre;

Convindo ainda criar as condições indispensáveis a tornar possível, na prática, o que se encontra estipulado na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º do Código da Estrada:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:

1.º É criado o painel adicional de modelo n.º 11(elevado d), reproduzido no anexo 1, que se insere na alínea j) do n.º 5.º da Portaria n.º 122/78, de 1 de Março, e que se destina a indicar os veículos afectos ao serviço de deficientes motores.

2.º O painel adicional em causa obedece em tudo ao previsto, para o seu tipo, na citada Portaria n.º 122/78, de 1 de Março.

3.º É aprovado o dístico de identificação de deficiente motor reproduzido no anexo 2, que deverá ser colocado, por forma visível do exterior, junto ao pára-brisas dianteiro, nos veículos ao serviço de deficientes motores, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.

4.º Têm direito a usufruir do dístico ora aprovado os deficientes motores que, sendo proprietários de veículo ou tendo-o adquirido com reserva de propriedade, se encontrem abrangidos pelas condições a definir em legislação complementar.

5.º O dístico será emitido pela Direcção-Geral de Viação, devendo ser presente, pelo interessado, requerimento na direcção de viação da área da sua residência, obedecendo o mesmo aos modelos A ou B, reproduzidos, respectivamente, nos anexos 3 e 4, conforme o titular se encontre ou não habilitado para conduzir.

6.º No acto de entrega do requerimento deverá fazer-se prova da residência, mediante apresentação do bilhete de identidade, devendo igualmente ser exibido o livrete e o título de registo de propriedade do veículo, comprovando que a mesma é do deficiente em causa, e entregue atestado médico, passado nos termos da legislação complementar a que se refere o n.º 4.º da presente portaria.

7.º O dístico será válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.

8.º Os dísticos de identificação de deficiente emitidos pelas autoridades competentes dos países membros da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes com a finalidade de conceder facilidades de estacionamento são, para todos os efeitos, equiparados ao dístico ora aprovado, desde que contenham, pelo menos, o símbolo de deficiente previsto no presente diploma e o nome do seu titular.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

ANEXO 1 — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/10/22600/26202623.pdf))

ANEXO 2 — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/10/22600/26202623.pdf))

ANEXO 3 — Requerimento de modelo A

Exmo. Sr. Director de Viação de ...

... (nome completo), ... (estado civil), ... (profissão), residente em ..., proprietário (ou adquirente com reserva de propriedade) do veículo ..., com a matrícula ..., titular da licença de condução n.º ..., emitida em ..., por ..., requer a V. Ex.ª, ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, que lhe seja passado o dístico de identificação de deficiente motor, apresentando para tal os documentos que a lei determina.

Pede deferimento.

Data .../.../...

Assinatura (reconhecida notarialmente).

ANEXO 4 — Requerimento de modelo B

Exmo. Sr. Director de Viação de ...

... (nome completo), ... (estado civil), ... (profissão), residente em ..., proprietário (ou adquirente com reserva de propriedade) do veículo ..., com a matrícula ..., não estando habilitado a conduzir, requer a V. Ex.ª, ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, que lhe seja passado o dístico de identificação de deficiente motor, autorizando para a condução do referido veículo ... (nome completo), ... (estado civil), ... (profissão), residente em ..., titular da licença de condução n.º ..., emitida em ..., por ..., e ... (nome completo), ... (estado civil), ... (profissão), residente em ..., titular da licença de condução n.º ..., emitida em ..., por ..., os quais aceitam tal encargo, conforme demonstram pela aposição das respectivas assinaturas no presente requerimento.

Pede deferimento.

Data .../.../...

Assinatura do titular do dístico (reconhecida notarialmente).

Assinaturas dos condutores autorizados (reconhecidas notarialmente).

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