Resolução n.º 9/81 — Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 100 milhões de dólares destinado ao…
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Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 100 milhões de dólares destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1981, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares, nas condições definidas na ficha técnica anexa, que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional, destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Montante - em várias moeda, equivalente a 100 milhões de dólares.
Finalidade - financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.
Prazo - 15 anos (3 + 12).
Período de diferimento - 3 anos.
Forma de amortização - em 24 prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Junho de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1995.
Garantia - Aval do Estado.
Taxa de juro - a que estiver em vigor no Banco Mundial para operações da mesma natureza.
Outros encargos: comissão de imobilização - 0,75 sobre os montantes desembolsados, a contar do 60.º dia posterior à assinatura do contrato.
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