Portaria n.º 90/81 — Prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho (linhas gerais da política do azeite para…

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-21
Última atualização 1981-03-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-03-12, Portaria n.º 263/81 — Prorroga até 31 de Maio próximo o prazo estabelecido no n.º 1 do ar…

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho (linhas gerais da política do azeite para a actual campanha)

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de 21 de Janeiro

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 386/80, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Novembro de 1980, foram definidas as linhas gerais da política do azeite para a actual campanha.

No n.º 4 dessa resolução estabelece-se que será mantido o regime de ajuda ao consumo de azeite instituído pela Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho, em condições a definir.

Considerando que não foi possível definir ainda as novas condições;

Considerando que, por força do disposto na Portaria n.º 927/80, de 4 de Novembro, o regime existente terminou em 31 de Dezembro de 1980;

Mostrando-se conveniente não interromper a concessão da referida ajuda ao consumo do azeite até ser estabelecido o regime a vigorar durante o corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Único. É prorrogado, até 28 de Fevereiro próximo, o prazo estabelecido no n.º 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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