Despacho Normativo n.º 91/81 — De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura da competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços de organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado
Delego em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento, pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).