Portaria n.º 920/81 — Estabelece disposições relativas à atribuição de prémios oficiais de cinema

Tipo Portaria
Publicação 1981-10-14
Última atualização 1984-04-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura e Coordenação Científica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-04-14, Portaria n.º 241/84 — Cria vários prémios a atribuir anualmente pelo Instituto Português …

Estabelece disposições relativas à atribuição de prémios oficiais de cinema

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de 14 de Outubro

Os prémios oficiais de cinema instituídos em 1944 deixaram de ser atribuídos a partir de 1973, ficando assim interrompida uma tradição significativa da actividade cinematográfica portuguesa.

A necessidade de estimular, através de tais prémios, os intervenientes nos vários sectores dessa actividade levou a reconsiderar a sua atribuição, com as alterações motivadas pelos condicionalismos existentes.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 88.º e 93.º do Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, o seguinte:

1.º - 1 - O Instituto Português de Cinema atribuirá regularmente prémios a filmes de longa e curta metragem, de animação e infantis.

2 - Sempre que possível, os prémios serão anunciados por ocasião de festivais cinematográficos realizados em Portugal.

3 - Os prémios dos filmes de longa e curta metragem serão atribuídos por um júri, constituído da forma seguinte:

a)

O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema;

b)

1 representante da equipa especial de qualidade da Comissão de Classificação de Espectáculos;

c)

1 crítico de cinema;

d)

1 representante do sector de distribuição;

e)

1 representante do sector de exibição;

f)

1 realizador;

g)

1 técnico de imagem;

h)

1 técnico de som;

i)

1 actor;

j)

1 escritor/adaptador.

2.º O membro do júri referido na alínea b) será designado pela Comissão de Classificação de Espectáculos; o membro do júri referido na alínea c) será designado pelo Instituto Português de Cinema; os membros do júri referidos nas alíneas d) e e) serão designados pela Associação Portuguesa de Empresas

Cinematográficas; os membros do júri referidos nas alíneas f), g) e h) serão designados pelo respectivo sindicato; o membro do júri referido na alínea i) será designado por uma escola de cinema e o membro do júri referido na alínea j) será designado pela Sociedade Portuguesa de Autores.

3.º O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema terá voto de qualidade.

4.º - 1 - Os prémios a atribuir aos filmes de longa e curta metragem são:

a)

Grande Prémio Instituto Português de Cinema, destinado ao filme de longa metragem que, estreado no ano cinematográfico anterior, tenha batido a média mais alta entre a assistência e a classificação dos críticos de cinema em exercício - 300000$00, a dividir igualmente entre o produtor, o distribuidor e o exibidor;

b)

Prémio de realização de longa metragem - 150000$00;

c)

Prémio de interpretação - um retrato do premiado encomendado a um artista português até ao valor de 100000$00;

d)

Prémio de argumento - um crédito para edição da obra até ao valor de 100000$00;

e)

Prémio de imagem - crédito para aquisição de aparelhagem até ao valor de 100000$00;

f)

Prémio de som - crédito para aquisição de aparelhagem até ao valor de 100000$00;

g)

Prémio de adaptação da obra literária de autor português - 100000$00;

h)

Prémio de realização de curta metragem ou musical - 50000$00;

i)

Prémio de realização de curta metragem documental - 50000$00.

2 - Estes prémios serão atribuídos anualmente.

5.º - 1 - Os prémios dos filmes de animação e infantis serão atribuídos por um júri constituído da forma seguinte:

a)

O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema;

b)

1 especialista destes géneros cinematográficos;

c)

1 representante da associação ou festivais da especialidade;

d)

1 representante da Direcção-Geral do Ensino Básico;

e)

1 representante da Sociedade Nacional de Belas-Artes.

2 - O membro do júri referido na alínea b) será designado pelo Instituto Português de Cinema.

3 - Os membros do júri referidos nas alíneas c), d) e e) serão designados pelos organismos que representam.

4 - O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema terá voto de qualidade.

6.º - 1 - Os prémios a atribuir aos filmes de animação e infantis são:

1) Prémio de animação - 50000$00;

2) Prémio do cinema infantil - 50000$00.

7.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 6 de Outubro de 1981. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.

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