Portaria n.º 953/81 — Introduz alterações ao quadro de pessoal do Conservatório Nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações ao quadro de pessoal do Conservatório Nacional
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal do Conservatório Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 8/78, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 320/80, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte composição:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/25600/29362937.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 17 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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