Portaria n.º 96/81 — Altera o quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-10-18, Decreto-Lei n.º 361/89 — Estabelece a lei orgânica das direcções regionais de educação
Altera o quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/01800/01640165.pdf))
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