Portaria n.º 983/81 — Fixa a composição do Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSO)

Tipo Portaria
Publicação 1981-11-18
Última atualização 2000-05-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2000-05-17, Portaria n.º 265/2000 — Actualiza a missão e a redefinição do quadro orgânico do Gabinete…

Fixa a composição do Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSO)

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de 18 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, de Estado e das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:

1.º O Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimentos (NAMSO) e respectiva Agência é criado junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, depende do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e fica acreditado junto do presidente da Comissão de Direcção da Organização (NAMSO) e junto do director-geral da Agência (NAMSA).

2.º O oficial de ligação (POLO NAMSA) tem por missão a ligação entre a Organização e as nossas autoridades, incluindo o apoio a prestar às firmas nacionais, colaborar com a DELNATO no encaminhamento de candidaturas nacionais a cargo da NAMSO e respectiva Agência, e coordenar as funções técnicas de abastecimento às forças armadas portuguesas.

3.º A composição deste Gabinete do Oficial de Ligação é a constante do quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/26600/30573057.pdf))

4.º Além dos elementos indicados na composição deste Gabinete, os estados-maiores dos ramos podem colocar junto da NAMSA outros militares, em funções técnicas de abastecimento, nas condições fixadas no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto.

5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1981.

Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

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