Portaria n.º 990/81 — Alteração do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com o…
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Alteração do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com o reajustamento introduzido pela Portaria n.º 746/78, de 15 de Dezembro
de 20 de Novembro
Reconhecendo-se a necessidade de dotar o Planetário de Calouste Gulbenkian com mais um conferencista-demonstrador, em ordem a assegurar, de forma equilibrada, a condução das sessões que diariamente ali são realizadas, e cujo incremento de frequência se vem acentuando de ano para ano;
Entendendo-se que o aumento daquele lugar no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) se deverá fazer sem agravamento de encargos; portanto, com compensação em reduções no mesmo quadro;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:
1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com o reajustamento introduzido pela Portaria n.º 746/78, de 15 de Dezembro, no grupo IX - Conferencistas-demonstradores, é aumentado o seguinte lugar:
1 conferencista-demonstrador de 2.ª classe.
2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos:
Grupo I - Pessoal administrativo:
Escriturários-dactilógrafos - 2.
3.º Para efeitos de execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais.
Estado-Maior da Armada, 14 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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