Portaria n.º 998/81 — Revoga as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março (estabelece áreas nas quais fica…

Tipo Portaria
Publicação 1981-11-20
Última atualização 1987-07-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-07-07, Decreto-Lei n.º 278/87 — Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das c…

Revoga as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março (estabelece áreas nas quais fica condicionado o exercício da pesca)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Com a Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro, foram definidas medidas destinadas a assegurar a preservação dos recursos pesqueiros existentes na costa portuguesa, através da fixação de limites territoriais à utilização de algumas artes de pesca.

Os resultados dos estudos que têm vindo a ser realizados nesta matéria aconselham a que se proceda, desde já e até ao fim do ano de 1981, à revisão dos limites então fixados, por forma que seja possível assegurar uma adequada protecção dos recursos e que, estando de acordo com os estudos científicos, não prejudique desnecessariamente o exercício da pesca, nas suas diversas modalidades.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

1.º Nas áreas identificadas no quadro anexo à presente portaria pelas referências I, II, III e IV, e que são definidas pelas linhas poligonais obtidas a partir dos vértices das coordenadas indicadas para cada uma, ou, quando for o caso, pela linha de distância à costa ou por linhas batimétricas, o exercício da pesca ficará condicionado ao disposto nos números seguintes.

2.º Nas áreas I, II, III e IV fica proibida a pesca de arrasto até 31 de Dezembro de 1981.

3.º As embarcações da pesca artesanal ficam proibidas de utilizar qualquer tipo de rede de arrastar para terra.

4.º A manutenção para o ano de 1982 dos limites das áreas de reserva ou a modificação do regime agora estabelecido serão revistas após o resultado dos estudos que estão em curso sobre matéria de conservação e gestão dos recursos vivos marinhos existentes nas águas jurisdicionais de pesca portuguesas.

5.º Ficam revogadas as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março.

Secretaria de Estado das Pescas, 5 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

Quadro anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/26800/30803081.pdf))

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