Portaria n.º 998/81 — Revoga as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março (estabelece áreas nas quais fica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-07-07, Decreto-Lei n.º 278/87 — Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das c…
Revoga as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março (estabelece áreas nas quais fica condicionado o exercício da pesca)
de 20 de Novembro
Com a Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro, foram definidas medidas destinadas a assegurar a preservação dos recursos pesqueiros existentes na costa portuguesa, através da fixação de limites territoriais à utilização de algumas artes de pesca.
Os resultados dos estudos que têm vindo a ser realizados nesta matéria aconselham a que se proceda, desde já e até ao fim do ano de 1981, à revisão dos limites então fixados, por forma que seja possível assegurar uma adequada protecção dos recursos e que, estando de acordo com os estudos científicos, não prejudique desnecessariamente o exercício da pesca, nas suas diversas modalidades.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
1.º Nas áreas identificadas no quadro anexo à presente portaria pelas referências I, II, III e IV, e que são definidas pelas linhas poligonais obtidas a partir dos vértices das coordenadas indicadas para cada uma, ou, quando for o caso, pela linha de distância à costa ou por linhas batimétricas, o exercício da pesca ficará condicionado ao disposto nos números seguintes.
2.º Nas áreas I, II, III e IV fica proibida a pesca de arrasto até 31 de Dezembro de 1981.
3.º As embarcações da pesca artesanal ficam proibidas de utilizar qualquer tipo de rede de arrastar para terra.
4.º A manutenção para o ano de 1982 dos limites das áreas de reserva ou a modificação do regime agora estabelecido serão revistas após o resultado dos estudos que estão em curso sobre matéria de conservação e gestão dos recursos vivos marinhos existentes nas águas jurisdicionais de pesca portuguesas.
5.º Ficam revogadas as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março.
Secretaria de Estado das Pescas, 5 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.
Quadro anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/26800/30803081.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).