Decreto n.º 1/82 — Cria na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém os cursos de bacharelato em Produção Agrícola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém os cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia da Carne e Tecnologia do Vinho
de 2 de Janeiro
Encontram-se satisfeitas as condições indispensáveis à criação de cursos na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, pelo que, sob proposta do referido estabelecimento de ensino e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criados na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém os seguintes cursos de bacharelato:
Produção Agrícola;
Produção Animal;
Tecnologia da Carne;
Tecnologia do Vinho.
Art. 2.º Os planos e regimes de estudo dos cursos criados pelo presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto José Nunes Correia Ralha.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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