Decreto Regional n.º 10/82/M — Alteração das cores padrão dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1982-08-25
Última atualização 2025-12-31
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 4

Altera as cores padrão dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região Autónoma da Madeira

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Decreto Regional n.º 10/82/M

Cores dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região Autónoma da Madeira

Sendo a Madeira particularmente vocacionada para o turismo, verifica-se a necessidade específica de ter em particular atenção os aspectos estéticos do ambiente da Região, nomeadamente o citadino, dentro desta ordem de ideias que se decide alterar as cores padrão dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, declarando as novas cores cativas destes, de modo a vedar a sua utilização por outros veículos.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Passam a ser cores cativas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, na Região Autónoma da Madeira, o azul cerúleo, com uma risca amarela de cádmio, ou este amarelo de cádmio, com uma risca longitudinal daquele azul cerúleo.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos veículos isentos de distintivos e cor padrão Tipologia A.

Artigo 2.º

O incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo anterior constitui contraordenação punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi.

Artigo 3.º

Nos termos do artigo 3,0 do Decreto Regional n.º 4/81/M, de 15 de Abril, o Secretário Regional do Comércio e Transportes regulamentará os requisitos dos veículos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região.

Artigo 4.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária aos 4 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 2 de Agosto de 1982.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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