Despacho Normativo n.º 10/82 — Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto (movimentação de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto (movimentação de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino geridos pela Direcção-Geral de Pessoal

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Considerando as dúvidas surgidas acerca do sentido do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, sobre a possibilidade de movimentação de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino geridos pela Direcção-Geral de Pessoal dentro do quadro único a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, esclarece-se, nos termos e para os efeitos do seu artigo 24.º, o seguinte:

As transferências de pessoal administrativo a efectuar por conveniência de serviço, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, serão obrigatoriamente precedidas de consulta aos interessados.

Ministério da Educação e das Universidades, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

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