Portaria n.º 1012-N/82 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato para o desenvolvimento e…

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato para o desenvolvimento e fornecimento de receptores de VLF/LF/MF/HF e respectivos sobresselentes até ao montante de 33624379$70

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de 29 de Outubro

Considerando que, na sequência da autorização concedida pela Portaria n.º 709-B/79, de 28 de Dezembro, veio a ser celebrado um contrato com a CENTREL - Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., contrato que, por circunstâncias de força maior, não pôde ser executado até final de 1981, como previsto naquela portaria;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato para o desenvolvimento e fornecimento de receptores de VLF/LF/MF/HF e respectivos lotes de sobresselentes de base e de bordo até à quantia de 33624379$70, do qual já foi liquidado o montante de 17047615$20 no ano de 1979, de acordo com o estabelecido no n.º 4.º da Portaria n.º 709-B/79, de 28 de Dezembro.

2.º O encargo restante, no montante de 16576764$50, não poderá exceder em cada um dos anos abaixo indicados as seguintes quantias:

Em 1982 - 12991185$00;

Em 1983 - 3585579$50.

3.º A importância fixada para 1983 será acrescida do saldo apurado em 1982.

4.º Os encargos resultantes deste diploma nos anos económicos de 1982 e 1983 serão satisfeitos pelas dotações adequadas do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha.

5.º O presente diploma revoga a Portaria n.º 709-B/79, de 28 de Dezembro.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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