Despacho Normativo n.º 102/82 — De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, da competência para autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a fixação dos respectivos montantes

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39843, de 7 de Outubro de 1954, autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a competência para a fixação dos respectivos montantes, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, e de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 420/73, de 22 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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