Portaria n.º 1022/82 — Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1989-09-26, Portaria n.º 844/89 — Altera o n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro…
Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
de 5 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Organização dos cursos)
Os cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa seguidamente enumerados, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:
Matemática;
Ensino da Matemática;
Computação;
Estatística e Investigação Operacional;
Probabilidades e Estatística;
Engenharia Geográfica;
Física;
Ciências Geofísicas;
Física Tecnológica;
Ensino da Física;
Química;
Química Tecnológica;
Ensino da Química;
Bioquímica;
Geologia;
Geologia Económica Aplicada;
Ensino da Geologia;
Biologia;
Biologia Vegetal Aplicada;
Recursos Faunísticos e Ambiente;
Ensino da Biologia.
2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são constantes dos anexos I a XXI da presente portaria.
3.º
(Planos de estudos)
1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.
2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 6.º e o n.º 2 do n.º 7.º do presente diploma.
3 - As inscrições em cada curso só poderão ter início após a publicação do despacho a que se refere o presente número.
4.º
(Elencos comuns de disciplinas)
1 - Os cursos da mesma área científica terão um conjunto de disciplinas comuns correspondentes aos dois primeiros anos curriculares do plano organizado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
2 - São cursos da mesma área científica para os efeitos deste número os seguintes:
Área da Matemática Pura:
I) Matemática;
II) Ensino da Matemática;
Área da Matemática Aplicada:
I) Computação;
II) Estatística e Investigação Operacional;
III) Probabilidades e Estatística;
Área da Física:
I) Física;
II) Ciências Geofísicas;
III) Física Tecnológica;
IV) Ensino da Física;
Área da Química:
I) Química;
II) Química Tecnológica;
III) Ensino da Química;
Área da Geologia:
I) Geologia;
II) Geologia Económica Aplicada;
III) Ensino da Geologia;
Área da Biologia:
I) Biologia;
II) Biologia Vegetal Aplicada;
III) Recursos Faunísticos e Ambiente;
IV) Ensino da Biologia.
3 - O curso de licenciatura em Bioquímica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Química.
4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Física.
5.º
(Inscrição)
1 - A primeira inscrição na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa far-se-á numa das áreas a que se refere o n.º 4.º, salvo se por razões de equivalência deva processar-se em disciplinas específicas de um dos cursos.
2 - A inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º está sujeita a numerus clausus, a fixar anualmente pelo reitor da Universidade, sob proposta da Faculdade de Ciências.
3 - Os critérios de selecção serão igualmente fixados pelo reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Ciências.
4 - O numerus clausus para os cursos de licenciatura em ensino será fixado por despacho do Ministro da Educação, ouvida a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
5 - Há lugar a inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º quando o aluno se pretende inscrever em disciplinas que não estejam integradas no respectivo elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 4.º
6.º
(Estágios)
1 - Os estágios incluídos nos planos curriculares dos cursos de índole científico-tecnológica são realizados, sob orientação da Universidade, na área da tecnologia respectiva, revestem carácter profissionalizante e terão uma duração compreendida entre 6 e 9 meses com um mínimo de 750 horas em situação profissional.
2 - Em paralelo com o estágio será igualmente ministrada formação científico-tecnológica suplementar sob a forma de um seminário.
3 - As condições de acesso e a regulamentação dos estágios referidos no número anterior serão propostas pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
4 - São abrangidas pelo disposto no presente número as licenciaturas a que se referem as alíneas c), d), e), h), i), m), q), t) e u) do n.º 1.º
7.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
8.º
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários integrantes do respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
9.º
(Licenciaturas em ensino)
1 - O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.
2 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.
Ministério da Educação, 3 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
ANEXO I — Licenciatura em Matemática
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
121,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 121,5
ANEXO II — Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
121,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 27
4.1.2 - Matemática ... 82,5
4.1.3 - Metodologia da Matemática ... 6
4.2 - Monografia ... 6
ANEXO III — Licenciatura em Computação
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
127,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 38
4.1.2 - Computação ... 53
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Probabilidades e Estatística ... 25
4.2.2 - Investigação Operacional ... 7,5
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Computação ... 4
4.3.2 - Estatística ... 4
4.3.3 - Investigação Operacional ... 4
ANEXO IV — Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
127,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 38
4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 36
4.1.3 - Investigação Operacional ... 27,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Computação ... 18
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Computação ... 8
4.3.2 - Estatística ... 8
4.3.3 - Investigação Operacional ... 8
ANEXO V — Licenciatura em Probabilidades e Estatística
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
127,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 42
4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 52
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Investigação Operacional ... 7,5
4.2.2 - Computação ... 18
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Computação ... 8
4.3.2 - Estatística ... 8
4.3.3 - Investigação Operacional ... 8
ANEXO VI — Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 71,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 32
4.2.2 - Geologia ... 8
4.2.3 - Matemática ... 43,5
4.3 - Estágio ... 10
ANEXO VII — Licenciatura em Física
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Física ... 89,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 30,5
4.2.2 - Química ... 10
ANEXO VIII — Licenciatura em Ciências Geofísicas
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso.
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências Geofísicas ... 34,5
4.1.2 - Física ... 55
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Geologia ... 4
4.2.2 - Matemática ... 33,5
4.2.3 - Química ... 3
ANEXO IX — Licenciatura em Física Tecnológica
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Física ... 50,5
4.1.2 - Tecnologias Físicas ... 41,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 31
4.2.2 - Química ... 7
ANEXO X — Licenciatura em Ensino da Física
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 23
4.1.2 - Física ... 55,5
4.1.3 - Metodologia científica ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 24,5
4.2.2 - Química ... 13
4.3 - Monografia ... 6
ANEXO XI — Licenciatura em Química
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química ... 94,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 12,5
4.2.2 - Matemática ... 21
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2
4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2
ANEXO XII — Licenciatura em Química Tecnológica
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Química ... 48
4.1.2 - Tecnologias Químicas ... 50
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 9
4.2.2 - Matemática ... 21
4.2.3 - Sociologia das Ciências ... 2
ANEXO XIII — Licenciatura em Ensino da Química
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso.
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 23
4.1.2 - Metodologia Científica ... 8
4.1.3 - Química ... 57
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 13
4.2.2 - Matemática ... 21
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2
4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2
4.4 - Monografia ... 6
ANEXO XIV — Licenciatura em Bioquímica
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 35
4.1.2 - Química ... 48
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 16
4.2.2 - História das Ciências ... 2
4.2.3 - Matemática ... 21
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2
4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2
4.4 - Estágio ... 6
ANEXO XV — Licenciatura em Geologia
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
126 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Geologia ... 102
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Biologia ... 4
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Matemática ... 12
4.2.4 - Química ... 4
ANEXO XVI — Licenciatura em Geologia Económica e Aplicada
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
129 unidades de crédito;
Estágio profissionalizante facultativo.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Geologia ... 59
4.1.2 - Tecnologias Geológicas ... 40
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Biologia ... 4
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Matemática ... 12
4.2.4 - Química ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Física ... 6
4.3.2 - Geologia ... 6
4.3.3 - Matemática ... 6
4.3.4 - Química ... 6
ANEXO XVII — Licenciatura em Ensino da Geologia
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
129 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 23
4.1.2 - Geologia ... 59
4.1.3 - Metodologia ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Biologia ... 13
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Matemática ... 12
4.2.4 - Química ... 4
4.3 - Monografia ... 6
ANEXO XVIII — Licenciatura em Biologia
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 91,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Geologia ... 4
4.2.3 - Matemática ... 10
4.2.4 - Química ... 16,5
ANEXO XIX — Licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
122,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 52
4.1 .2 - Tecnologias Biológicas ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Matemática ... 10
4.2.3 - Química ... 22,5
ANEXO XX — Licenciatura em Recursos Faunísticos e Ambiente
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 55
4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 40,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Matemática ... 10
4.2.3 - Química ... 16,5
ANEXO XXI — Licenciatura em Ensino da Biologia
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 45,5
4.1.2 - Ciências da Educação ... 23
4.1.3 - Metodologia Científica ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Geologia ... 13
4.2.3 - Matemática ... 10
4.2.4 - Química ... 16,5
4.3 - Monografia ... 6
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