Despacho Normativo n.º 105/82 — De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar dos assuntos relativos às respectivas Secretarias de Estado
Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:
Determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:
À Direcção-Geral do Ensino Superior;
Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;
Ao Instituto Português de Ensino à Distância;
Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;
Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:
À Direcção-Geral da Educação de Adultos;
Ao Instituto de Acção Social Escolar;
Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
À Inspecção-Geral de Ensino;
Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino não superior;
À Direcção-Geral de Pessoal;
À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
À Obra Social do Ministério da Educação;
À Direcção-Geral do Ensino Básico;
À Direcção-Geral do Ensino Secundário;
À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao Instituto de Tecnologia Educativa.
3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.
Ministério da Educação, 15 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
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