Despacho Normativo n.º 105/82 — De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar dos assuntos relativos às respectivas Secretarias de Estado

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Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:

Determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b)

Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c)

Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

d)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

e)

Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral da Educação de Adultos;

b)

Ao Instituto de Acção Social Escolar;

c)

Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d)

À Inspecção-Geral de Ensino;

e)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino não superior;

f)

À Direcção-Geral de Pessoal;

g)

À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

h)

À Obra Social do Ministério da Educação;

i)

À Direcção-Geral do Ensino Básico;

j)

À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

l)

À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

m)

Ao Instituto de Tecnologia Educativa.

3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

Ministério da Educação, 15 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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