Resolução n.º 105/82 — Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 158/81, de 15 de Julho, que determina a…
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Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 158/81, de 15 de Julho, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Lda.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1981, determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.
Considerando que, por motivos justificados, não foi apresentada a proposta de contrato de viabilização dentro do prazo referido no n.º 3 da referida Resolução n.º 158/81:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 25 de Maio de 1982, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/81, tendo em atenção o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/82, de 6 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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