Portaria n.º 1068/82 — Autoriza o Serviço de Informática da Saúde a celebrar contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de…

Tipo Portaria
Publicação 1982-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Serviço de Informática da Saúde a celebrar contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de recolha de dados

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de 16 de Novembro

Considerando que o Serviço de Informática da Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, está insuficientemente dotado de equipamento informático que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos serviços de saúde, nomeadamente os que estão consignados e fixados nos planos directores do sector;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O Serviço de Informática da Saúde fica autorizado a celebrar contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de recolha de dados necessários à execução das tarefas que lhe são cometidas.

2.º O aluguer dos equipamentos far-se-á por um período mínimo de 2 anos, contados a partir da efectiva instalação dos mesmos, não podendo os respectivos encargos exceder os seguintes limites:

1982 - 2937840$00;

1983 - 3032688$00;

1984 - 1010227$00.

3.º Caso os contratos venham a vigorar para além do período mínimo referido no artigo anterior, fica o Serviço de Informática da Saúde autorizado a reforçar a verba referente ao ano de 1984 em 2022461$00.

4.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe anteceda.

5.º É revogada a Portaria n.º 1143/81, de 31 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 2 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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