Portaria n.º 110/82 — Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-06-26, Portaria n.º 639/82 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Tra…
Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
de 26 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, criado pelo Decreto-Lei n.º 522/72, de 15 de Dezembro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que seja alterado o quadro de professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, que passa a ser o constante do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 11 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria n.º 110/82
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/02100/01870187.pdf))
Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
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