Resolução n.º 116/82 — Ratifica o contrato de arrendamento do prédio sito em Lisboa, na Avenida da República, 81, pela renda mensal de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o contrato de arrendamento do prédio sito em Lisboa, na Avenida da República, 81, pela renda mensal de 2885000$00, celebrado entre o Banco Totta & Açores e a Companhia de Seguros Império
Considerando as condições expostas pelo Banco Totta & Açores relativamente às carências de espaço devidas ao crescimento que se tem verificado, nos últimos anos, nos seus serviços;
Considerando as actuais dificuldades do mercado imobiliário e a urgência em dispor de novas instalações para fazer funcionar alguns desses serviços;
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Junho, resolveu ratificar o contrato de arrendamento do prédio sito em Lisboa, na Avenida da República, 81, pela renda mensal de 2885000$00, celebrado entre o Banco Totta & Açores e a Companhia de Seguros Império para a instalação dos serviços do primeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).