Despacho Normativo n.º 116/82 — Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela Electricidade de Portugal, E. P. - EDP, e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela Electricidade de Portugal, E. P. - EDP, e inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimento da mesma empresa

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Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Abril, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação determinam:

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela Electricidade de Portugal, E. P. - EDP, com as alterações e restrições decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimento a seguir discriminados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/14700/18711872.pdf))

3 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/14700/18711872.pdf))

4 - Os projectos incluídos no n.º 3 só poderão ser lançados e financiados após publicação de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, conforme o disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81.

5 - É atribuída uma dotação para capital no montante de 500 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 17000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina ao reembolso do crédito intercalar eventualmente mobilizado para execução dos projectos inscritos no PISEE/81, de acordo com o Despacho Normativo n.º 250/81, de 30 de Junho.

6 - A despesa de investimento referida no n.º 2 será financiada por uma dotação para capital da empresa no montante de 1000 milhões de escudos. Esta e, eventualmente, outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado, ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

7 - Para financiar os projectos inscritos no n.º 2 a empresa foi autorizada a emitir obrigações no montante de 1200 milhões de escudos, ao abrigo da Portaria n.º 73/82, de 18 de Janeiro.

8 - No financiamento da actividade da empresa o recurso ao crédito interno não poderá exceder o montante de 12800 milhões de escudos.

9 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído nos n.os 2 e 3.

10 - A utilização da dotação para capital de 1000 milhões de escudos referida no n.º 6 far-se-á após apresentação, por parte da empresa ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação e ao Secretário de Estado das Finanças, de memória justificativa da necessidade da sua utilização, a qual, após despacho favorável dos membros do Governo, será enviada à Direcção-Geral do Tesouro para efeitos de disponibilização daquela dotação.

11 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreia, Secretário de Estado da Energia.

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