Decreto-Lei n.º 121/82 — Extingue o comando militar da praça de Elvas
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1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Extingue o comando militar da praça de Elvas
de 22 de Abril
Considerando não existir justificação para que a guarnição de Elvas seja tratada de maneira diferente das demais guarnições militares, como decorria do Decreto n.º 36156, de 11 de Fevereiro de 1947;
Considerando não haver fundamento objectivo para a manutenção da figura de governador militar da praça de Elvas:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São extintos o comando militar da praça de Elvas e o correspondente título de governador militar da praça de Elvas.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 24 de Março de 1982.
Promulgado em 7 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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