Portaria n.º 1215/82 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na parte respeitante ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1982-12-23
Última atualização 1992-05-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1992-05-16, Portaria n.º 409/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na carre…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na parte respeitante ao pessoal de enfermagem

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de 23 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais anexo à Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, é substituído, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, pelo quadro constante do anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário do Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/29500/42144214.pdf))

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