Portaria n.º 1244/82 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada na parte referente ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1982-12-31
Última atualização 1991-05-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-05-09, Portaria n.º 392/91 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada na parte referente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada, aprovado pela Portaria n.º 739/80, de 27 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30100/42884288.pdf))

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