Despacho Normativo n.º 13/82 — Recria, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15-A/82, de 20 de Janeiro, a Comissão de Saneamento Básico…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recria, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15-A/82, de 20 de Janeiro, a Comissão de Saneamento Básico do Algarve

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1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 422/80, de 11 de Dezembro, o Governo constituiu uma comissão coordenadora dos projectos de saneamento básico do Algarve, a Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA), reconhecendo que, se as graves insuficiências detectadas nos vários sistemas da região não fossem objecto de rápida intervenção, corre-se o risco de uma degradação das condições do ambiente local, com desastrosas incidências sobre a qualidade da oferta turística.

Assim, foram cometidas à CSBA, entre outras, as seguintes funções:

a)

Prosseguir a análise dos problemas de saneamento básico da região algarvia;

b)

Acelerar projectos e obras que se encontrem parados;

c)

Garantir os meios de financiamento indispensáveis.

2 - Mantendo-se as razões que presidiram à constituição da CSBA, é esta recriada nos termos do n 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15-A/82, de 15 de Janeiro, continuando em funcionamento nas condições anteriormente fixadas, sendo o seu mandato de 2 anos, a contar da data do presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 31 de Janeiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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