Decreto n.º 138/82 — Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos

Tipo Decreto
Publicação 1982-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30102/00200021.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 108274

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 01 «Emolumentos pessoais: Serviços de fomento marítimo» ... 1100

Receitas de capital

... (Em contos)

Capítulo 11 «Activos financeiros», grupo 12 «Empréstimos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 05 «Autarquias locais - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 5382

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 18000

Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»:

Artigo 02 «Delegações regionais» ... 4000

Grupo 09 «Trabalho»:

Artigo 01 «Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego» ... 5726028

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 17999

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica:

Artigo 02 «Instituto Português de Cinema» ... 20000

... 5900783

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Luís Alberto Ferrero Morales - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - Francisco António Lucas Pires.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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