Resolução n.º 140/82 — Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos e a ANA -…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos e a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., uma adenda através da qual a República Portuguesa assumirá os direitos e obrigações da Ana, E. P., no contrato de empréstimo celebrado em 2 de Agosto de 1979

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Considerando que, no âmbito do Protocolo Financeiro entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia de 20 de Setembro de 1976, a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., celebrou em 2 de Agosto de 1979 um empréstimo no montante equivalente a 11 milhões de ECUS (unidades de conta europeia) com o Banco Europeu de Investimentos, destinado a financiar as obras de melhoramentos de segurança de utilização do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira, avalizado pelo Estado ao abrigo da Resolução n.º 217/79, de 27 de Junho.

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 337/82, de 20 de Agosto, e ao abrigo da Lei n.º 66/77, de 2 de Setembro, foi autorizada a transferência para o Estado dos direitos e obrigações que a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., tinha assumido junto do Banco Europeu de Investimentos por força do contrato celebrado em 2 de Agosto de 1979:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos e a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., uma adenda através da qual a República Portuguesa assumirá os direitos e obrigações da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., no contrato de empréstimo celebrado em 2 de Agosto de 1979, mantendo-se em vigor as condições financeiras do empréstimo facultado pelo Banco Europeu de Investimentos e constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - República Portuguesa, por transferência da posição contratual da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., no contrato de empréstimo celebrado em 2 de Agosto de 1979.

Finalidade - Financiamento das obras de melhoramento de segurança de utilização do Aeroporto de Santa Catarina e dos estudos de viabilidade técnica, económica e operacional com vista a um eventual aumento da capacidade deste Aeroporto.

Montante total - Contravalor de 11 milhões de ECUS.

Montante utilizado - Correspondente em várias moedas a 1296292 ECUS.

Montante por utilizar - 9703708 ECUS.

Moeda - Uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 15 anos, a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo entre a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., e o Banco Europeu de Investimentos (2 de Agosto de 1979).

Taxa de juro - 6,6% ao ano, depois de deduzida a bonificação de 3% atribuída pela Comissão das Comunidades.

Amortização - 24 semestralidades iguais de capital e juros, vencendo-se a primeira em 30 de Novembro de 1982.

Comissões - Comissão de reserva de crédito de 1% ao ano sobre os montantes não utilizados do empréstimo e até à data do seu desembolso.

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