Despacho Normativo n.º 141/82 — Inclui no Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado para 1982 alguns projectos da SOPONATA - Sociedade…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui no Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado para 1982 alguns projectos da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda.

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Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores, respectivamente, a 1496,0 e 1705,8 milhares de contos:

Projectos de desenvolvimento:

Em bens do património da empresa:

Em curso:

N/T Neiva;

N/T Sameiro;

N/T S. Mamede;

N/T Nogueira;

N/T S 104;

Investimentos correntes.

2 - Considera-se bloqueado, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o seguinte projecto:

Projecto de desenvolvimento:

Em bens do património da empresa:

Jeci (COW/IGS).

3 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado nos n.os 1 e 2, salvo quando sujeito a autorização específica do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

4 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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