Resolução n.º 141/82 — Aprova a concessão de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a concessão de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias Salén Energy AB, Salénia AB e Neste Oy, nas áreas da plataforma continental (offshore) n.os 1, 2 e 3, denominadas, respectivamente, «Barracuda», «Cavala» e «Chaputa»
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 281/77, de 12 de Outubro, e o posterior despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia de 31 de Outubro de 1977, que determina o imediato início de negociações para outorga de concessões para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área imersa do continente;
Considerando as negociações entretanto efectuadas com várias empresas ou grupos de empresas, das quais já chegaram a seu termo as negociações com um dos grupos de empresas;
Considerando a oportunidade de ser dado andamento ao já acordado, sem prejuízo da continuidade das negociações com as restantes empresas;
Atento o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 47973, de 30 de Setembro de 1967, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:
1 - Aprovar a concessão da prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias Salén Energy AB, Salénia AB e Neste Oy, nas áreas da plataforma continental (offshore) n.os 1, 2 e 3, denominadas, respectivamente, «Barracuda», «Cavala» e «Chaputa».
2 - Aprovar a respectiva minuta de contrato.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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