Resolução n.º 144/82 — Extingue, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários
Considerando que a realização dos objectivos para que foi criada a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários já não justifica a sua existência;
Atento o disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do preceituado na alínea c) do artigo 203.º da Constituição:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu:
1 - Extinguir, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, a Missão de Novos Empreendimentos Ferroviários, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/78, de 21 de Janeiro.
2 - Dar como orientação às empresas do sector público até agora utilizadoras dos serviços da Missão que, dentro das suas necessidades reais, procedam à integração prioritária dos colaboradores da Missão agora extinta.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).