Resolução n.º 149/82 — Renova os mandatos como membros do conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional ao Dr. Noel Carlos de Melo Loureiro…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova os mandatos como membros do conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional ao Dr. Noel Carlos de Melo Loureiro e ao Dr. Abel Fernando Machado de Oliveira, nomeia o Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho membro do conselho de gestão da referida instituição e exonera por termo de mandato o Dr. José de Almeida Serra e o engenheiro António da Silva Teixeira

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Agosto de 1982, resolveu:

Renovar os mandatos como membros do conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional:

Dr. Noel Carlos de Mello Loureiro;

Dr. Abel Fernando Machado de Oliveira.

Nomear membro do conselho de gestão da referida instituição:

Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

Exonerar por termo de mandato:

Dr. José de Almeida Serra;

Engenheiro António da Silva Teixeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).